quinta-feira, 30 de julho de 2009
Homossexualismo não é.

Homossexualismo não é...
• Genético: "... O homossexual masculino ou feminino é basicamente um homem ou uma mulher por determinação genética, com orientação homossexual por preferência aprendida" (Masters e Johnson, especialistas em sexo). "... Não existe fundamento no qual possa se justificar a hipótese de que homossexuais ou bissexuais de qualquer grau ou tipo tenham cromossomas diferentes dos heterossexuais" (Dr. John Money, principal pesquisador de sexo da Universidade Johns Hopkins).
• Doença: "Na minha opinião, qualquer pessoa que tenta se aproximar da literatura de pesquisa fisiológica e psicológica com a mente aberta, terá de admitir que a melhor interpretação de homossexualidade deve ser a idéia de uma variante neurótica [i.e., um distúrbio psicológico ou emocional]" (Dr. van den Aardweg, autor do livro Homossexuality and Hope - Homossexualidade e Esperança). "Esses dois livros contém a obra de mais de 30 psicanalistas - professores, psicanalistas célebres e pessoal da área médica de todo o país - e todos afirmam o fato de que a homossexualidade é uma condição psico-patológica que pode ser alterada..." (Dr. Socarides, psicólogo e professor na Faculdade de Medicina Albert Einstein de N.York, referindo-se a dois livros que publicou: The Homossexualities: Fantasy, Reality and the Arts e The Homossexualities and the Therapeutic Process).
• Irreversível: "Schwarz e Masters (no relatório do Johnson Institute de 1984) revelam um grau de sucesso de 79,9% de homossexuais mudando a sua orientação sexual para a heterossexualidade. Os índices de seis anos de acompanhamento foram impressionantes 71.6%."5 "O Dr. van den Aarweg (1986) relatou um grau de sucesso de 65%." "Até o activista liberal e apresentador de TV Phil Donahue [líder de audiência nos EUA], que acreditava na teoria biológica, agora diz aos homossexuais: “Se quiser mudar, você pode mudar".
Homossexualismo é...
• Psicologicamente: Comportamento aprendido e dependência emocional.
•Fisicamente: Condicionamento que gera compulsão (e toda compulsão é fisicamente degenerativa).
• Espiritualmente: Transgressão da vontade de Deus, porque fere o carácter santo de Deus.
Joe Dallas, que durante cinco anos foi membro e pastor da Metropolitan Community Church, a mais famosa denominação "gay-cristã" dos Estados Unidos, e autor do livro A Operação do Erro depois de deixar a comunidade gay, comenta: "Levou menos de cinco minutos para eu me iludir e pensar que o homossexualismo era aceitável diante de Deus. Levaria cinco anos para eu estar disposto a reconsiderar.6 (...) Eu fui afortunado. Amigos cheios de amor me receberam quando me arrependi. Irmãos fortes me acolheram em sua comunhão. Fui perdoado, aceito e restaurado. Só posso desejar a mesma coisa para cada mulher e homem que, pela graça de Deus, também seja trazido para fora da ilusão.7 (...) Três anos mais tarde, depois de terapia e reflexão intensiva, comecei a aconselhar outros que estiveram em minha situação, e fiquei assombrado de ver quantos eram! (...) E durante esses oito anos tenho sido lembrado de que, se alguém tão iludido como eu pôde ser trazido para fora do homossexualismo, certamente qualquer pessoa pode."
"Não se enganem, não herdarão o reino de Deus os imorais, os que adoram ídolos, os adúlteros, os homossexuais, os ladrões, os avarentos, os bêbados, os difamadores, os marginais. Alguns de vocês eram assim. Mas foram lavados do pecado, separados para pertencerem a Deus e aceitos por ele por meio do Senhor Jesus Cristo e pelo Espírito do nosso Deus"
1ª Carta aos Coríntios 6:9-1
pastor charleston scarparo

O Brasil está sob o sério risco de dar o último suspiro de liberdade religiosa
Enquanto muitos estão com a atenção voltada para o PLC 122/2006, por sua ameaça à liberdade religiosa e de expressão, os militantes da causa homossexual conseguiram, literalmente, passar a perna nos católicos e evangélicos no Congresso Nacional.
Atualmente estamos vivendo um momento de grande mobilização nacional contra a aprovação do PLC 122/2006 do Senado Federal, que trata da criminalização da homofobia. Esse projeto é essencialmente e inconstitucionalmente um atentado violento contra a liberdade de expressão religiosa dos evangélicos, católicos, judeus e muçulmanos.
O PLC 122/2006 enfrenta resistências jurídicas no Senado, apesar de todo apoio político do atual governo e seus aliados, pois foi tecnicamente mal elaborado, ferindo diversos princípios da constituição federal e do código penal. Entretanto, toda a militância gay e seus representantes políticos na Câmara dos Deputados e no Senado, com o total apoio do partido do governo, atuaram nos bastidores desta batalha legislativa para avançar a qualquer custo a criminalização da homofobia e criar uma grande mordaça gay, para que ninguém possa discordar e expressar opiniões contrárias ao homossexualismo.
Ficamos estarrecidos com o que está acontecendo em Brasília, no Senado e na Câmara Federal, pois agora já é hora avançada nesta madrugada do dia 07/08/08 e acabamos de tomar conhecimento da tramitação do PL 6418/2005 da Câmara Federal, que transforma em crime, entre outras coisas, o “preconceito por orientação sexual”. Na prática, esse novo projeto, que avançou sem que ninguém no Brasil fosse alertado antes, protegerá o homossexualismo em detrimento da liberdade de expressão e da liberdade religiosa.
O conteúdo do PL 6418/2005 é pior do que o PLC 122, pois esse projeto, que avançou sorrateiramente, é a junção de vários projetos do Congresso Nacional que tratam das discriminações por preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem. Como ocorreu a tramóia:
Em 2004 o Senador Paulo Paim (PT/RS) apresentou o PLS 309/2004, que tratava das diversas formas de discriminações e dava outras providências. Seu projeto tramitou no Senado sem maiores objeções e foi aprovado rapidamente, sendo encaminhado para a Câmara dos Deputados para tramitação e depois sanção presidencial.
Contudo, os ativistas pró-homossexualismo já estavam trabalhando nos bastidores, bem longe dos olhos de todos. Na Câmara dos Deputados, o projeto do Senador Paim recebeu o número de PL 6418/2005, e sua tramitação foi rapidíssima! Em pouco mais de 18 meses, o projeto estava pronto para ser aprovado na Comissão de mérito de Seguridade Social e Família, com parecer aprovado com substitutivo da Deputada Janete Rocha Pietá (PT-SP), em 02/05/2007. O projeto, até então, não incluía o termo orientação sexual e em nada feria a liberdade de expressão e religião. Aliás, a própria relatora garantiu em seu parecer:
“Por fim, não achamos oportuno incluir a discriminação por motivo de orientação sexual na proposta principal, por tratar-se de questão que está sendo melhor abordada e sistematizada em outras proposições em trâmite no Congresso Nacional.”
No entanto, vendo que o PLC 122/06, que tramita no Senado, está enfrentando fortes resistências, os ativistas e parlamentares pró-homossexualismo agiram de forma sigilosa para aprovar a criminalização da homofobia o mais rápido possível e da “melhor” forma jurídica e redacional. A estratégia deles foi simplesmente usar o projeto do Senador Paim.
A mesma relatora do PL 6418/2005 mudou o seu parecer oferecido em 02/05/07 e apresentou novo parecer, em 11/07/2007, com profunda criminalização nas questões de orientação sexual, com repercussões gravíssimas para a liberdade de expressão religiosa no país.
Enquanto esse projeto camaleônico avançava como um escorpião, não houve nenhum tipo de divulgação na mídia secular ou através das assessorias parlamentares da Câmara dos Deputados.
Ficamos sabendo desse projeto há poucas horas, e sacrificamos nossa noite de sono para preparar este alerta necessário, por causa da urgência e gravidade da situação. O PL do Senador Paim, que agora é um dos piores projetos anti-homofobia do Brasil, terá sua votação decisiva na quarta-feira, dia 8 de agosto de 2007.
Temos dificuldade de entender como as assessorias dos parlamentares cristãos não divulgaram mais cedo tamanha ameaça. O PL do Senador Paim atende aos “interesses” políticos dos ativistas pró-homossexualismo e é um forte contra-ataque e represália à oposição que o povo vem fazendo ao infame PLC 122/06 do Senado Federal.
O assunto é grave e urgente, pois o substitutivo será votado na próxima quarta-feira dia 08/08/07. A única coisa que pode ser feita no momento é o pedido de vista do parecer na sessão da Comissão da Seguridade Social por algum deputado, mas tal fato representa a saída do projeto da pauta por apenas 2 sessões. Aí o projeto volta para votação e aprovação na comissão, só cabendo a apresentação de um voto em separado com novo parecer ao substitutivo.
Melhor seria se fosse aprovada uma audiência pública para discussão da matéria, pois haveria mais tempo para divulgação e mobilização de todo povo cristão e seus representantes em Brasília.
Por isso, precisamos mobilizar a todos, pois os parlamentares cristãos da Câmara dos Deputados falharam em sua vigilância, da mesma forma que não vigiaram na aprovação do PL 5003/2001, que passou sem nenhuma dificuldade ou emenda.
Ainda há tempo para mudarmos este cenário sombrio, pois a exposição e publicidade dos atos legislativo nos dão esta opção.
Passaremos a rapidamente a comentar o teor do novo substitutivo apresentado ao PL 6418/2005, onde neste momento o importante é divulgarmos a situação e não esgotarmos a interpretação jurídica, pois estamos na madrugada do dia 07/08/08.
O SUBSTITUTIVO:
“Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação e preconceito de raça, cor, religião, orientação sexual, descendência ou origem nacional ou étnica. Parágrafo único: Para efeito desta Lei, entende-se por discriminação toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, religião, orientação sexual, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em igualdade de condições de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública.”
Observe que no artigo 1º é inserida a tipificação penal da orientação sexual como crime de discriminação, sendo igualado as crimes de raça, etnias e religião. De igual forma, o parágrafo único deste artigo define a discriminação de maneira ampla unindo o seu conteúdo ao princípio da dignidade da pessoa humana e às liberdades fundamentais no campo político (discursos contrários ao homossexualismo), cultura (valores da sociedade), ou qualquer outro campo da vida pública (cria uma mordaça para as atividades públicas contrárias ao homossexualismo).
“Discriminação resultante de preconceito de raça, cor, religião, orientação sexual, descendência ou origem nacional ou étnica. Art. 2º. Negar, impedir, interromper, restringir ou dificultar por motivo de preconceito de raça, cor, religião, orientação sexual, descendência ou origem nacional ou étnica o reconhecimento, gozo ou exercício de direito assegurado a outra pessoa. Pena – reclusão, de um a três anos. § 1° No mesmo crime incorre quem pratica, difunde, induz ou incita a discriminação ou preconceito de raça, cor, religião, orientação sexual, descendência ou origem nacional ou étnica ou injuria alguém, ofendendo-lhe a dignidade e o decoro, com a utilização de elementos referentes à raça, cor, religião, orientação sexual, descendência ou origem nacional ou étnica.”
No artigo 2º aplica-se todo o conteúdo do PLC 122/2006 e aperfeiçoa-se a redação jurídica, pois o artigo possui um elemento subjetivo específico (por motivo de preconceito) e um objeto de ação objetivo (o gozo ou exercício de direito assegurado à outra pessoa). Esse artigo muito acentua a proteção de valores fundamentais assegurados pela Constituição Federal, porém a orientação sexual é introduzida no mesmo nível, fazendo com que esse novo direito seja respeitado não apenas pelo Estado, mas também por todas as pessoas, grupos e entidades particulares.
“ Discriminação no mercado de trabalho: Art. 3º Deixar de contratar alguém ou dificultar sua contratação por motivo de preconceito de raça, cor, religião, orientação sexual, descendência ou origem nacional ou étnica. § 2º Nas mesmas penas incorre quem, durante o contrato de trabalho ou relação funcional, discrimina alguém por motivo de preconceito de raça, cor, religião, orientação sexual, descendência ou origem nacional ou étnica. Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. § 2º Nas mesmas penas incorre quem, durante o contrato de trabalho ou relação funcional, discrimina alguém por motivo de preconceito de raça, cor, religião, orientação sexual, descendência ou origem nacional ou étnica.”
De modo muito parecido com o PLC 122/06, o artigo 3º e seu § 2º do PL 6418/2005 tratam da questão da discriminação nas relações trabalhistas ou funcionais e, ao analisarmos também o artigo 1º e seu parágrafo único, verificamos a sua abrangência na incidência, tornando instável qualquer situação hipotética de pessoa que afirme estar sendo discriminada por sua orientação sexual e não problemas de ordem de qualificação profissional ou situação de confiança, etc. Em outras palavras, ficará bem fácil para um homossexual alegar discriminação ao ser despedido, restando pouca proteção aos empregadores.
“Associação criminosa: Art. 5º Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, sob denominação própria ou não, com o fim de cometer algum dos crimes previstos nesta Lei: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos. Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem financia ou de qualquer modo presta assistência à associação criminosa.”
Esse artigo 5º inclui qualquer grupo de 3 (três) ou mais pessoas que discordem do homossexualismo e expressem opiniões, por exemplo, no campo político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública (parágrafo único do artigo 1º). Há também a hipótese de que se possa rotular de associação criminosa uma reunião de igreja evangélica ou católica onde se pregam valores contrários ao homossexualismo com base na Bíblia Sagrada, trazendo risco de prisão a todos os envolvidos.
“Art. 7º Os crimes previstos nesta Lei são inafiançáveis e imprescritíveis, na forma do art. 5º, XLII, da Constituição Federal.”
Esse artigo aumenta o rol de crimes não sujeitos o pagamento de fiança para a responder em liberdade ao processo criminal e declara que a sua pena jamais deixará de ser punível em razão do tempo do ato da conduta.
“Art. 9°. Nas hipóteses dos artigos 2º e 5º, o juiz pode determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência: I – o recolhimento imediato ou a busca e apreensão dos exemplares do material respectivo; II – a cessação das respectivas transmissões radiofônicas ou televisivas; III – a suspensão das atividades da pessoa jurídica que servir de auxílio à associação criminosa.”
O artigo 9º, inciso I, confere poderes ao Magistrado. Verifica-se que, mesmo sem a instauração da investigação policial, um juiz poderá determinar, por exemplo: a retirada de um livro de conteúdo religioso que conta o testemunho de uma pessoa que deixou de vivenciar a homossexualidade para viver uma vida transformada. A autoridade poderá determinar o recolhimento das Bíblias ou as folhas que falam contra o comportamento homossexual;
No Inciso II, pode-se determinar a retirada do ar das transmissões de rádio e de televisão de programas de cunho religioso onde sejam abordados temas contrários ao homossexualismo.
No inciso III, pode-se concluir hipoteticamente o fechamento de igrejas, associações de ajuda mútua na questão da saída do homossexualismo, seminários católicos e evangélicos e ONGs que em seu objeto discordem do homossexualismo.
Tal fato se dá em razão de as igreja estarem inseridas dentro do Código Civil brasileiro como pessoas jurídicas de direito privado, embora como entidades religiosas.
Assim não restam dúvidas de que o atual substitutivo apresentado nesse PL 6418/2005 é de conteúdo ameaçador idêntico ao conteúdo do PLC 122/06, embora sem os vícios jurídicos que impossibilitam sua aprovação.
***Portanto, todos precisam agir com urgência, pois a sessão plenária será nas próximas 24 horas e, sendo aprovado, estará pronto para aprovação na Comissão de Justiça e depois no plenário da Câmara dos Deputados. Em seguida, o Senado apenas analisará as mudanças, restando a aprovação do Presidente Lula.***
Atualmente, os ativistas pró-homossexualismo têm representantes em maioria na Câmara dos Deputados, mas o clamor de toda a população cristã irá mudar a história desta nação.
Divulgue esta mensagem a todos, em especial os parlamentares de sua base eleitoral.
Pr.charleston scarparo

Atenção jovens!
Diga não para a lei que beneficia a prática homossexual.
PL 122/2006
Clique no link abaixo e mande e-mail para os senadores do Estado:
http://www.senado.gov.br/sf/senadores/senadores_atual.asp?o=3&u=*&p=*
Peça-os para votar contra!
Um alerta à sociedade
Irmãos, encontra-se tramitando no Senado Federal um projeto de lei que propõe oficializar “a livre expressão de afetividade homossexual em locais públicos ou privados abertos ao público”. Nós, evangélicos, em defesa da família, da moral e dos princípios bíblicos, queremos expressar o nosso protesto contra esse projeto de lei.
Amamos os homossexuais, mas não concordamos com a prática do homossexualismo.
Não concordamos, porque a homossexualidade é uma rebelião consciente contra o que Deus estabeleceu na Criação. A Bíblia diz que Deus criou o ser humano como macho e fêmea, e em seguida instituiu o casamento heterossexual e a família. A civilização humana tem perdurado até hoje por causa desse princípio bíblico.
Nenhuma sociedade é mais forte do que a vitalidade de suas famílias, e a vitalidade de suas famílias depende do relacionamento entre pessoas de sexos opostos, dos relacionamentos heterossexuais.
A homossexualidade é uma distorção do que Deus criou. Tanto no Antigo quanto no Novo Testamento, ela é classificada como abominação, paixão infame, perversão moral (Lv 18.22; Rm 1.26,27; 1Co 6.9,10). Alguns afirmam que a homossexualidade é de origem biológica, genética. O indivíduo já nasceria homossexual. Porém, nenhum cientista jamais conseguiu provar isso. Na cadeia genética do ser humano, não existe nenhum fator, nenhuma ordem cromossômica homossexual. Admitir tal coisa seria o cúmulo do absurdo. Existem cromossomos que determinam o sexo feminino e cromossomos que determinam o sexo masculino. A homossexualidade é, antes de tudo, uma questão de comportamento, de preferência. É uma conduta aprendida ou induzida. Psicólogos e psiquiatras são unânimes em afirmar que o fator mais importante para uma criança decidir sua preferência sexual é a maneira como ela é criada. Isto é mais importante do que o próprio fator genético. Se toda prática deturpada, pecaminosa, imoral for legalizada, onde vai parar a nossa sociedade? Se a sociedade legalizar suas aberrações, ela se destruirá. Um erro moral nunca pode ser um direito civil. Porém, qualquer homossexual que confessar o seu pecado, receber Jesus como Salvador e obedecer à Sua Palavra, poderá tornar-se um heterossexual, poderá ser recuperado e liberto. Jesus tem poder para isto.
Amém? pr charleston scarparo
lembre-de do que aconteceu com sodoma e gomorra
Veja aqui abaixo algumas leis brasileiras, que, SE APROVADAS, impedirão a nossa ação à favor do Evangelho no Brasil:

Vamos orar:
"Por causa disto me ponho de joelhos perante o Pai de nosso Senhor Jesus Cristo," (Efésios 3 : 14)
Veja aqui abaixo algumas leis brasileiras, que, SE APROVADAS, impedirão a nossa ação à favor do Evangelho no Brasil:
* Será proibido fazer cultos ou evangelismo na rua (Reforma Constitucional).
* Cultos somente com portas fechadas (Reforma Constitucional).
* As igrejas serão obrigadas a pagarem impostos sobre dízimos, ofertas e contribuições.
* Programas evangélicos na televisão apenas uma hora por dia.
* Pastor só poderá fazer programa de televisão, se tiver faculdade de 'jornalismo'.
* Será considerado crime pregar sobre espiritismo, feitiçaria e idolatria, e também veicular mensagem no rádio, televisão, jornais e internet, sobre essas práticas contrárias a Palavra de Deus.
* Pastores que pregarem sobre dízimos e ofertas, dependendo do número de reclamações, serão presos.
* Pastores/Padres que forem presos por pregar sobre práticas condenadas pela Bíblia Sagrada (homossexualismo, idolatria e espiritismo, pedofilia), não terão direito a se defender por meio de ação judicial.
* Igrejas que não realizarem casamento de homem com homem e mulher com mulher, estarão fazendo 'discriminação', poderão ser multadas e os pastores processados.
* Querem que o dia do 'Orgulho Gay' seja oficializado em todas as cidades brasileiras.
Reforma Constitucional – Mudanças no texto da Constituição que garantem a liberdade de culto. Se aprovadas, fica proibido culto fora das igrejas (evangelismo de rua), cultos religiosos só com portas fechadas.
1- Projeto nº 4.720/03 – Altera a legislação do 'imposto de renda' das pessoas jurídicas
2- Projeto nº 3.331/04 – Altera o artigo 12 da Lei nº 9.250/95, que trata da legislação do imposto de renda das 'pessoas físicas'.
Se convertidos em Lei, os dois projetos obrigariam as igrejas a recolherem impostos sobre dízimos, ofertas e contribuições.
3-Projeto nº 299/99 – Altera o código brasileiro de telecomunicações (Lei 4.117/62).
Se aprovado, reduziria programas evangélicos no rádio e televisão a apenas uma hora.
4- Projeto nº6.398/05 – Regulamenta a profissão de Jornalista.
Contém artigos que estabelecem que só poderá fazer programas de rádio e televisão, pessoas com formação em JORNALISMO. Significa que pastores sem a formação em jornalismo não poderão fazer programas através desses meios.
5-Projeto nº 1.154/03 – Proíbe veiculação de programas em que o teor seja considerado preconceito religioso.
Se aprovado, será considerado crime pregar sobre idolatria, feitiçaria e rituais satânicos. Será proibido que mensagens sobre essas práticas sejam veiculadas no rádio, televisão, jornais e internet. A verdade sobre esse atos contrários a Palavra de Deus, não poderá mais ser mostrada.
6- Projeto nº 952/03 – Estabelece que é crime atos religiosos que possam ser considerados abusivos a boa fé das pessoas.
Convertido em Lei, pelo número de reclamações, pastores serão considerados 'criminosos' por pregarem sobre dízimos e ofertas.
7- Projeto nº 4.270/04[/b] – Determina que comentários feitos contra ações praticadas por grupos religiosos possam ser passíveis de ação civil.
Se convertido em Lei, as Igrejas Evangélicas ficariam proibidas de pregar sobre práticas condenadas pela Bíblia Sagrada, como espiritismo, feitiçaria, idolatria e outras. Se o fizerem, não terão direito a se defender por meio de ação judicial.
8- Projeto de nº 216/04[/b] – Torna inelegível a função religiosa com a governamental.
Significa que todo pastor ou líder religioso lançado a candidaturas para qualquer cargo político, não poderá de forma alguma exercer trabalhos na igreja.
Existem outros projetos em andamento que ferem princípios bíblicos, entre eles:
Casamento de homens com homens e mulheres com mulheres.
Estabelecer um dia oficial do 'Orgulho Gay' em todas as cidades brasileiras, entre outros.
Divulguem isto para seus irmãos em Cristo!!! Passe para pastores das igrejas que vocês conhecem, para que todos estejam cientes, para não colocarmos ímpios no poder, e perder nosso direitos como pregadores da verdadeira Palavra de Deus!
'Mas olhai por vós mesmos, porque vos entregarão aos concílios e às sinagogas; e sereis açoitados, e sereis apresentados perante presidentes e reis, por amor de mim, para lhes servir de testemunho.
E sereis odiados por todos por amor do meu nome; mas quem perseverar até ao fim, esse será salvo.'
- Marcos 13:9 e 13
A Bíblia diz que no fim dos tempos os filhos de Deus serão perseguidos e odiados.
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